Receita Federal restringe isenção de IR sobre ganhos com a variação cambial

A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.

A taxação ocorre na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente, ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira. A orientação da Receita surpreendeu advogados tributaristas, para quem a variação cambial nesse caso seria integralmente livre de tributação pelo Imposto de Renda.

A Solução de Consulta nº 115 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento, publicado no dia 1º, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país.

De acordo com os advogados Daniel Zugman e Frederico Bastos, sócios do BVZ Advogados, o mercado sempre considerou isento o ganho de variação do câmbio – na conversão do dólar para o real, por exemplo. “A solução de consulta limita e relativiza essa isenção em uma interpretação que não faz sentido do ponto de vista econômico”, afirma Zugman.

A orientação da Receita foi dada a uma pessoa que enviou, por meio de um banco, recursos em reais ao exterior, por meio de depósito não remunerado. Em determinado momento, o correntista pediu a transferência do montante em dólares para a conta bancária no Brasil. Afirmou que não houve qualquer acréscimo em moeda estrangeira ao valor depositado. “Houve apenas a conversão do montante original em dólares pelo valor do dólar na data do reingresso”, disse.

Na resposta, a Receita afirma que “na hipótese de direitos adquiridos em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, o ganho de capital tributável corresponde à diferença positiva em reais entre o valor de alienação da moeda depositada em conta não remunerada e o seu custo de aquisição – o valor originalmente depositado, sendo isenta a variação cambial apurada até 31 de dezembro do ano calendário anterior ao da transferência”.

Advogados explicam que, todo ano, o contribuinte precisa atualizar o saldo em reais mantido na conta no exterior na declaração do Imposto de Renda. Mas, que em perguntas e respostas sobre o recolhimento do tributo, a orientação da Receita é pela isenção do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.

“Nunca tivemos dúvida em relação a isso. Eu discordo totalmente dessa interpretação que é diferente do que tínhamos até então”, diz a advogada Joanna Rezende, sócia do escritório Velloza Advogados.

Pela solução de consulta, a Receita deixa de tributar a variação cambial declarada no dia 31 de dezembro do ano anterior ao saque dos valores mantidos no exterior. Mas, segundo advogados, o IR passa a incidir sobre o ganho com a conversão da moeda de 31 de dezembro até a data do saque. “É uma interpretação frágil porque, no limite, bastaria sacar os recursos no dia 1º de janeiro para não sofrer a tributação”, afirma Frederico Bastos, do BVZ.

Link: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=30053

Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2021

Anualmente somos alertados pelos veículos de notícias sobre as datas limite para a declaração de IRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) anual, mas de fato, qual é a importância do brasileiro comum, procurar um profissional ou mesmo orientação de como realizar essa declaração?

Esta postagem inicial, vem com a intenção de desmistificar o IPRF para esse grupo da população, nossa ideia é lhe mostrar os benefícios que você pode alcançar realizar anualmente a sua declaração.

O primeiro MITO aqui, que quero desmentir é que você terá que “pagar” imposto se fizer a declaração. Muito pelo contrário, como a nossa população é composta por sua maioria de profissionais contratados por meio da CLT (Carteira Assinada), dessa forma, caso se enquadre, você já fez o pagamento desse imposto, retido no seu contracheque pelo seu patrão e a realização da declaração, seria a forma de você mostrar a Receita Federal que você fez um pagamento, na maioria das vezes, maior do que deveria, portanto, ela tem de realizar a restituição do imposto de renda, assim, você não estaria “pagando” mais imposto e sim, recebendo o valor de volta na sua conta! 

Agora iremos resumir o que é o imposto de renda e para que serve a sua declaração de IRPF anual. O imposto de renda foi instituído no Brasil por força do artigo 31 da Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923, cujo texto é reproduzido abaixo ipsis litteris. Curiosamente, a lei foi publicada num Diário Oficial da União (DOU) de domingo. Na época, o DOU circulava também nos sábados e domingos¹.

Ok, mas o que é o famigerado imposto de renda, bem, Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem²,  como o próprio nome nos diz, é o imposto sobre a renda auferida no calendário exercício, ou seja, todo o dinheiro (tributável) que você conquistou dentro daquele ano, e o que queremos dizer sobre tributável? simples, valores que superam os limites estabelecidos na tabela anual e que não tenham sofrido retenções tributárias³.

E para que serve a declaração do imposto de renda? Criada com o Regulamento do Imposto de Renda, pela força do decreto nº 16.581 de 1924 a declaração dos rendimentos tributáveis para aferição dos valores devidos àquela época, a declaração do imposto de renda, hoje, tem a função de formalizar os valores pagos ou não pelos contribuintes, neste caso, todo e qualquer cidadão em território nacional, adicionando ou restituindo valores do tributo, desta forma, a maior parte dos trabalhadores brasileiros, aqueles que “temem” tal declaração, acabam pagando muito mais do que devem de fato de imposto de renda, orientados pelo mito de que a declaração faria aumentar o imposto devido, em resumo, a declaração, serve para que o fisco (fiscalização da Receita Federal) saiba que você contribuinte pagou valores a maior do que deveria e agora ela tem de lhe devolver este valor.

Em suma, um profissional da contabilidade, irá realizar a apuração dos seus valores pagos e valores dedutíveis e realizar os cálculos necessários para chegar ao valor correto do imposto de renda devido e dessa forma, pode ou não, ser realizado o pedido de restituição de imposto de renda.

¹Fonte:https://receita.economia.gov.br
²Fonte:https://receita.economia.gov.br
³ Para maiores explicações procure um profissional de contabilidade da sua confiança.